Agenda fiscal e contributiva
Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 1 julho
1jul
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em abril de 2030.
Prazo passa para o dia útil seguinte (30 junho não é dia útil)
AT
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segunda-feira, 15 julho
15jul
IES — Informação Empresarial Simplificada
Declaração anual de informação contabilística e fiscal e depósito de contas de 2029.
AT
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segunda-feira, 22 julho
22jul
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em junho de 2030.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 julho não é dia útil)
AT
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quarta-feira, 31 julho
Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.