Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
terça-feira, 6 outubro
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em setembro de 2026, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
Prazo passa para o dia útil seguinte (5 outubro não é dia útil)segunda-feira, 12 outubro
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em setembro de 2026, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Prazo passa para o dia útil seguinte (10 outubro não é dia útil)Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de setembro de 2026 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
Prazo passa para o dia útil seguinte (10 outubro não é dia útil)quinta-feira, 15 outubro
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de setembro de 2026 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
terça-feira, 20 outubro
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a agosto de 2026.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em setembro de 2026.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em setembro de 2026.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para setembro de 2026 (empresas no novo modelo SCC).
segunda-feira, 26 outubro
Pagamento do IVA — regime mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração de agosto de 2026.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 outubro não é dia útil)Pagamento das contribuições à Segurança Social
Contribuições e quotizações relativas às remunerações de setembro de 2026.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 outubro não é dia útil)sexta-feira, 30 outubro
Opção pelo regime de IVA de caixa
Prazo para aderir ao regime de IVA de caixa a partir de 1 de janeiro do ano seguinte (volume de negócios até ao limite legal).
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 outubro não é dia útil)