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As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 7 dezembro
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em novembro de 2026, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
Prazo passa para o dia útil seguinte (5 dezembro não é dia útil)segunda-feira, 21 dezembro
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a outubro de 2026.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 dezembro não é dia útil)Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em novembro de 2026.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 dezembro não é dia útil)segunda-feira, 28 dezembro
Pagamento do IVA — regime mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração de outubro de 2026.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 dezembro não é dia útil)