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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 7 junho

7jun

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em maio de 2027, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

Prazo passa para o dia útil seguinte (5 junho não é dia útil)

segunda-feira, 21 junho

21jun

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a abril de 2027.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 junho não é dia útil)
21jun

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em maio de 2027.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 junho não é dia útil)

sexta-feira, 25 junho

25jun

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de abril de 2027.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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