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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 6 dezembro

6dez

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em novembro de 2027, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

Prazo passa para o dia útil seguinte (5 dezembro não é dia útil)

segunda-feira, 20 dezembro

20dez

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a outubro de 2027.

20dez

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em novembro de 2027.

segunda-feira, 27 dezembro

27dez

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de outubro de 2027.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 dezembro não é dia útil)
Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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