Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 1 agosto
Declaração trimestral — trabalhadores independentes
Rendimentos obtidos no 2.º trimestre de 2022.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 julho não é dia útil)quarta-feira, 10 agosto
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em julho de 2022, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de julho de 2022 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
segunda-feira, 22 agosto
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para julho de 2022 (empresas no novo modelo SCC).
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 agosto não é dia útil)quinta-feira, 25 agosto
Pagamento das contribuições à Segurança Social
Contribuições e quotizações relativas às remunerações de julho de 2022.