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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

terça-feira, 2 maio

2mai

Declaração trimestral — trabalhadores independentes

Rendimentos obtidos no 1.º trimestre de 2023.

Prazo passa para o dia útil seguinte (30 abril não é dia útil)

quarta-feira, 10 maio

10mai

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em abril de 2023, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

10mai

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de abril de 2023 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

segunda-feira, 22 maio

22mai

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para abril de 2023 (empresas no novo modelo SCC).

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 maio não é dia útil)

quinta-feira, 25 maio

25mai

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de abril de 2023.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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