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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

quarta-feira, 5 abril

5abr

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em março de 2023, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

quinta-feira, 20 abril

20abr

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a fevereiro de 2023.

20abr

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em março de 2023.

quarta-feira, 26 abril

26abr

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de fevereiro de 2023.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 abril não é dia útil)
Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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