Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
quarta-feira, 5 abril
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em março de 2023, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
segunda-feira, 10 abril
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em março de 2023, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de março de 2023 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
sábado, 15 abril
Afixação do mapa de férias
O mapa de férias deve estar afixado até 15 de abril e manter-se até 31 de outubro.
segunda-feira, 17 abril
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de março de 2023 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
Prazo passa para o dia útil seguinte (15 abril não é dia útil)quinta-feira, 20 abril
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a fevereiro de 2023.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em março de 2023.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em março de 2023.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para março de 2023 (empresas no novo modelo SCC).
quarta-feira, 26 abril
Pagamento do IVA — regime mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração de fevereiro de 2023.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 abril não é dia útil)Pagamento das contribuições à Segurança Social
Contribuições e quotizações relativas às remunerações de março de 2023.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 abril não é dia útil)