Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 7 outubro
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em setembro de 2024, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
Prazo passa para o dia útil seguinte (5 outubro não é dia útil)segunda-feira, 21 outubro
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a agosto de 2024.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em setembro de 2024.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)sexta-feira, 25 outubro
Pagamento do IVA — regime mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração de agosto de 2024.
quinta-feira, 31 outubro
Declaração IVA OSS (balcão único)
Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 3.º trimestre de 2024.
Opção pelo regime de IVA de caixa
Prazo para aderir ao regime de IVA de caixa a partir de 1 de janeiro do ano seguinte (volume de negócios até ao limite legal).