Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 7 outubro
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em setembro de 2024, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
Prazo passa para o dia útil seguinte (5 outubro não é dia útil)quinta-feira, 10 outubro
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em setembro de 2024, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de setembro de 2024 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
terça-feira, 15 outubro
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de setembro de 2024 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
segunda-feira, 21 outubro
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a agosto de 2024.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em setembro de 2024.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em setembro de 2024.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para setembro de 2024 (empresas no novo modelo SCC).
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)sexta-feira, 25 outubro
quinta-feira, 31 outubro
Declaração IVA OSS (balcão único)
Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 3.º trimestre de 2024.
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em agosto de 2024.
Opção pelo regime de IVA de caixa
Prazo para aderir ao regime de IVA de caixa a partir de 1 de janeiro do ano seguinte (volume de negócios até ao limite legal).
Declaração trimestral — trabalhadores independentes
Rendimentos obtidos no 3.º trimestre de 2024.