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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 6 fevereiro

6fev

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro de 2023, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

Prazo passa para o dia útil seguinte (5 fevereiro não é dia útil)

sexta-feira, 10 fevereiro

10fev

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em janeiro de 2023, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

10fev

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de janeiro de 2023 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

quarta-feira, 15 fevereiro

15fev

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de janeiro de 2023 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

segunda-feira, 20 fevereiro

20fev

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a dezembro de 2022.

20fev

Declaração periódica de IVA — regime trimestral

Declaração periódica e anexos do 4.º trimestre de 2022.

20fev

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em janeiro de 2023.

20fev

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em janeiro de 2023.

20fev

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para janeiro de 2023 (empresas no novo modelo SCC).

segunda-feira, 27 fevereiro

27fev

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de dezembro de 2022.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 fevereiro não é dia útil)
27fev

Pagamento do IVA — regime trimestral

Pagamento do imposto apurado no 4.º trimestre de 2022.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 fevereiro não é dia útil)
27fev

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de janeiro de 2023.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 fevereiro não é dia útil)

terça-feira, 28 fevereiro

28fev

Declaração Modelo 10

Rendimentos e retenções de 2022 não incluídos na declaração mensal de remunerações.

28fev

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em dezembro de 2022.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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