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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

quarta-feira, 5 junho

5jun

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em maio de 2024, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

terça-feira, 11 junho

11jun

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em maio de 2024, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 junho não é dia útil)
11jun

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de maio de 2024 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 junho não é dia útil)

segunda-feira, 17 junho

17jun

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de maio de 2024 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

Prazo passa para o dia útil seguinte (15 junho não é dia útil)
INE Portal

quinta-feira, 20 junho

20jun

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a abril de 2024.

20jun

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em maio de 2024.

20jun

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em maio de 2024.

20jun

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para maio de 2024 (empresas no novo modelo SCC).

terça-feira, 25 junho

25jun

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de abril de 2024.

25jun

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de maio de 2024.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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