Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
quarta-feira, 5 março
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em fevereiro de 2025, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
segunda-feira, 10 março
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em fevereiro de 2025, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de fevereiro de 2025 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
segunda-feira, 17 março
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de fevereiro de 2025 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
Prazo passa para o dia útil seguinte (15 março não é dia útil)quinta-feira, 20 março
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a janeiro de 2025.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em fevereiro de 2025.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em fevereiro de 2025.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para fevereiro de 2025 (empresas no novo modelo SCC).
terça-feira, 25 março
segunda-feira, 31 março
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em janeiro de 2025.
Aprovação das contas do exercício
Prazo legal para aprovação do relatório de gestão e das contas de 2024 (sociedades com exercício coincidente com o ano civil).