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As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
terça-feira, 2 novembro
Declaração IVA OSS (balcão único)
Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 3.º trimestre de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 outubro não é dia útil)Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em agosto de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 outubro não é dia útil)Declaração trimestral — trabalhadores independentes
Rendimentos obtidos no 3.º trimestre de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 outubro não é dia útil)sexta-feira, 5 novembro
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em outubro de 2027, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
quarta-feira, 10 novembro
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em outubro de 2027, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de outubro de 2027 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
segunda-feira, 15 novembro
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de outubro de 2027 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
segunda-feira, 22 novembro
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a setembro de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 novembro não é dia útil)Declaração periódica de IVA — regime trimestral
Declaração periódica e anexos do 3.º trimestre de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 novembro não é dia útil)Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em outubro de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 novembro não é dia útil)Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em outubro de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 novembro não é dia útil)Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para outubro de 2027 (empresas no novo modelo SCC).
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 novembro não é dia útil)quinta-feira, 25 novembro
Pagamento do IVA — regime mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração de setembro de 2027.
Pagamento do IVA — regime trimestral
Pagamento do imposto apurado no 3.º trimestre de 2027.
Pagamento das contribuições à Segurança Social
Contribuições e quotizações relativas às remunerações de outubro de 2027.
terça-feira, 30 novembro
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em setembro de 2027.