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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 7 agosto

7ago

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em julho de 2028, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

Prazo passa para o dia útil seguinte (5 agosto não é dia útil)

quinta-feira, 10 agosto

10ago

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em julho de 2028, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

10ago

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de julho de 2028 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

quarta-feira, 16 agosto

16ago

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de julho de 2028 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

Prazo passa para o dia útil seguinte (15 agosto não é dia útil)
INE Portal

segunda-feira, 21 agosto

21ago

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a junho de 2028.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 agosto não é dia útil)
21ago

Declaração periódica de IVA — regime trimestral

Declaração periódica e anexos do 2.º trimestre de 2028.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 agosto não é dia útil)
21ago

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em julho de 2028.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 agosto não é dia útil)
21ago

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em julho de 2028.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 agosto não é dia útil)
21ago

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para julho de 2028 (empresas no novo modelo SCC).

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 agosto não é dia útil)

sexta-feira, 25 agosto

25ago

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de junho de 2028.

25ago

Pagamento do IVA — regime trimestral

Pagamento do imposto apurado no 2.º trimestre de 2028.

25ago

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de julho de 2028.

quinta-feira, 31 agosto

31ago

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em junho de 2028.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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