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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 1 outubro

1out

2.º pagamento por conta de IRC

Inclui, quando aplicável, o pagamento adicional por conta (derrama estadual).

Prazo passa para o dia útil seguinte (30 setembro não é dia útil)
1out

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em julho de 2029.

Prazo passa para o dia útil seguinte (30 setembro não é dia útil)

segunda-feira, 8 outubro

8out

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em setembro de 2029, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

Prazo passa para o dia útil seguinte (5 outubro não é dia útil)

quarta-feira, 10 outubro

10out

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em setembro de 2029, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

10out

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de setembro de 2029 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

segunda-feira, 15 outubro

15out

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de setembro de 2029 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

segunda-feira, 22 outubro

22out

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a agosto de 2029.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)
22out

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em setembro de 2029.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)
22out

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em setembro de 2029.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)
22out

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para setembro de 2029 (empresas no novo modelo SCC).

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 outubro não é dia útil)

quinta-feira, 25 outubro

25out

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de agosto de 2029.

25out

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de setembro de 2029.

quarta-feira, 31 outubro

31out

Declaração IVA OSS (balcão único)

Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 3.º trimestre de 2029.

31out

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em agosto de 2029.

31out

Opção pelo regime de IVA de caixa

Prazo para aderir ao regime de IVA de caixa a partir de 1 de janeiro do ano seguinte (volume de negócios até ao limite legal).

31out

Declaração trimestral — trabalhadores independentes

Rendimentos obtidos no 3.º trimestre de 2029.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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