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As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
quarta-feira, 5 junho
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em maio de 2030, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
terça-feira, 11 junho
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em maio de 2030, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Prazo passa para o dia útil seguinte (10 junho não é dia útil)Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de maio de 2030 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
Prazo passa para o dia útil seguinte (10 junho não é dia útil)segunda-feira, 17 junho
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de maio de 2030 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
Prazo passa para o dia útil seguinte (15 junho não é dia útil)sexta-feira, 21 junho
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a abril de 2030.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 junho não é dia útil)Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em maio de 2030.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 junho não é dia útil)Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em maio de 2030.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 junho não é dia útil)Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para maio de 2030 (empresas no novo modelo SCC).
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 junho não é dia útil)