Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 2 setembro
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em junho de 2030.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 agosto não é dia útil)quinta-feira, 5 setembro
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em agosto de 2030, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
terça-feira, 10 setembro
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em agosto de 2030, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de agosto de 2030 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
segunda-feira, 16 setembro
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de agosto de 2030 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
Prazo passa para o dia útil seguinte (15 setembro não é dia útil)sexta-feira, 20 setembro
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a julho de 2030.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em agosto de 2030.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em agosto de 2030.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para agosto de 2030 (empresas no novo modelo SCC).