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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 7 março

7mar

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em fevereiro de 2033, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

Prazo passa para o dia útil seguinte (5 março não é dia útil)

quinta-feira, 10 março

10mar

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em fevereiro de 2033, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

10mar

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de fevereiro de 2033 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

terça-feira, 15 março

15mar

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de fevereiro de 2033 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

segunda-feira, 21 março

21mar

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a janeiro de 2033.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 março não é dia útil)
21mar

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em fevereiro de 2033.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 março não é dia útil)
21mar

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em fevereiro de 2033.

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 março não é dia útil)
21mar

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para fevereiro de 2033 (empresas no novo modelo SCC).

Prazo passa para o dia útil seguinte (20 março não é dia útil)

sexta-feira, 25 março

25mar

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de janeiro de 2033.

25mar

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de fevereiro de 2033.

quinta-feira, 31 março

31mar

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em janeiro de 2033.

31mar

Aprovação das contas do exercício

Prazo legal para aprovação do relatório de gestão e das contas de 2032 (sociedades com exercício coincidente com o ano civil).

SOC
Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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