Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 2 maio
Declaração IVA OSS (balcão único)
Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 1.º trimestre de 2033.
Prazo passa para o dia útil seguinte (30 abril não é dia útil)Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em fevereiro de 2033.
Prazo passa para o dia útil seguinte (30 abril não é dia útil)Declaração trimestral — trabalhadores independentes
Rendimentos obtidos no 1.º trimestre de 2033.
Prazo passa para o dia útil seguinte (30 abril não é dia útil)quinta-feira, 5 maio
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em abril de 2033, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
terça-feira, 10 maio
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em abril de 2033, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de abril de 2033 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
segunda-feira, 16 maio
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de abril de 2033 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
Prazo passa para o dia útil seguinte (15 maio não é dia útil)sexta-feira, 20 maio
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a março de 2033.
Declaração periódica de IVA — regime trimestral
Declaração periódica e anexos do 1.º trimestre de 2033.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em abril de 2033.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em abril de 2033.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para abril de 2033 (empresas no novo modelo SCC).
quarta-feira, 25 maio
Pagamento do IVA — regime mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração de março de 2033.
Pagamento do IVA — regime trimestral
Pagamento do imposto apurado no 1.º trimestre de 2033.
Pagamento das contribuições à Segurança Social
Contribuições e quotizações relativas às remunerações de abril de 2033.