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As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
terça-feira, 5 março
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em fevereiro de 2024, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
segunda-feira, 11 março
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em fevereiro de 2024, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Prazo passa para o dia útil seguinte (10 março não é dia útil)Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de fevereiro de 2024 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
Prazo passa para o dia útil seguinte (10 março não é dia útil)sexta-feira, 15 março
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de fevereiro de 2024 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
quarta-feira, 20 março
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a janeiro de 2024.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em fevereiro de 2024.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em fevereiro de 2024.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para fevereiro de 2024 (empresas no novo modelo SCC).
segunda-feira, 25 março
domingo, 31 março
Aprovação das contas do exercício
Prazo legal para aprovação do relatório de gestão e das contas de 2023 (sociedades com exercício coincidente com o ano civil).