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As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 1 abril
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em janeiro de 2024.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 março não é dia útil)sexta-feira, 5 abril
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em março de 2024, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
quarta-feira, 10 abril
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em março de 2024, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de março de 2024 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
segunda-feira, 15 abril
segunda-feira, 22 abril
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a fevereiro de 2024.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 abril não é dia útil)Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em março de 2024.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 abril não é dia útil)Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em março de 2024.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 abril não é dia útil)Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para março de 2024 (empresas no novo modelo SCC).
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 abril não é dia útil)sexta-feira, 26 abril
Pagamento do IVA — regime mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração de fevereiro de 2024.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 abril não é dia útil)Pagamento das contribuições à Segurança Social
Contribuições e quotizações relativas às remunerações de março de 2024.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 abril não é dia útil)terça-feira, 30 abril
Declaração IVA OSS (balcão único)
Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 1.º trimestre de 2024.
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em fevereiro de 2024.
Declaração trimestral — trabalhadores independentes
Rendimentos obtidos no 1.º trimestre de 2024.