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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 5 maio

5mai

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em abril de 2025, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

segunda-feira, 12 maio

12mai

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em abril de 2025, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 maio não é dia útil)
12mai

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de abril de 2025 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 maio não é dia útil)

quinta-feira, 15 maio

15mai

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de abril de 2025 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

terça-feira, 20 maio

20mai

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a março de 2025.

20mai

Declaração periódica de IVA — regime trimestral

Declaração periódica e anexos do 1.º trimestre de 2025.

20mai

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em abril de 2025.

20mai

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em abril de 2025.

20mai

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para abril de 2025 (empresas no novo modelo SCC).

segunda-feira, 26 maio

26mai

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de março de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 maio não é dia útil)
26mai

Pagamento do IVA — regime trimestral

Pagamento do imposto apurado no 1.º trimestre de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 maio não é dia útil)
26mai

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de abril de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 maio não é dia útil)
Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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