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As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 2 junho
Declaração Modelo 22 de IRC
Declaração de rendimentos e autoliquidação do IRC de 2024.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 maio não é dia útil)Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em março de 2025.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 maio não é dia útil)quinta-feira, 5 junho
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em maio de 2025, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
quarta-feira, 11 junho
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em maio de 2025, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Prazo passa para o dia útil seguinte (10 junho não é dia útil)Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de maio de 2025 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
Prazo passa para o dia útil seguinte (10 junho não é dia útil)segunda-feira, 16 junho
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de maio de 2025 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
Prazo passa para o dia útil seguinte (15 junho não é dia útil)sexta-feira, 20 junho
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a abril de 2025.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em maio de 2025.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em maio de 2025.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para maio de 2025 (empresas no novo modelo SCC).
quarta-feira, 25 junho
segunda-feira, 30 junho
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em abril de 2025.