Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 7 julho
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em junho de 2025, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
Prazo passa para o dia útil seguinte (5 julho não é dia útil)quinta-feira, 10 julho
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em junho de 2025, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de junho de 2025 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
terça-feira, 15 julho
segunda-feira, 21 julho
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a maio de 2025.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 julho não é dia útil)Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em junho de 2025.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 julho não é dia útil)Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em junho de 2025.
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 julho não é dia útil)Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para junho de 2025 (empresas no novo modelo SCC).
Prazo passa para o dia útil seguinte (20 julho não é dia útil)sexta-feira, 25 julho
quinta-feira, 31 julho
1.º pagamento por conta de IRC
Inclui, quando aplicável, o pagamento adicional por conta (derrama estadual).
Declaração IVA OSS (balcão único)
Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 2.º trimestre de 2025.
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em maio de 2025.
Declaração trimestral — trabalhadores independentes
Rendimentos obtidos no 2.º trimestre de 2025.