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As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 5 janeiro
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em dezembro de 2025, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
segunda-feira, 12 janeiro
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em dezembro de 2025, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Prazo passa para o dia útil seguinte (10 janeiro não é dia útil)Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de dezembro de 2025 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
Prazo passa para o dia útil seguinte (10 janeiro não é dia útil)quinta-feira, 15 janeiro
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de dezembro de 2025 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
terça-feira, 20 janeiro
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a novembro de 2025.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em dezembro de 2025.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em dezembro de 2025.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para dezembro de 2025 (empresas no novo modelo SCC).
segunda-feira, 26 janeiro
Pagamento do IVA — regime mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração de novembro de 2025.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 janeiro não é dia útil)Pagamento das contribuições à Segurança Social
Contribuições e quotizações relativas às remunerações de dezembro de 2025.
Prazo passa para o dia útil seguinte (25 janeiro não é dia útil)