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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 2 fevereiro

2fev

Comunicação de inventários

Inventário existente a 31 de dezembro de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (31 janeiro não é dia útil)
2fev

Declaração IVA OSS (balcão único)

Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 4.º trimestre de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (31 janeiro não é dia útil)
2fev

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em novembro de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (31 janeiro não é dia útil)
2fev

Declaração trimestral — trabalhadores independentes

Rendimentos obtidos no 4.º trimestre de 2025.

Prazo passa para o dia útil seguinte (31 janeiro não é dia útil)

quinta-feira, 5 fevereiro

5fev

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em janeiro de 2026, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

terça-feira, 10 fevereiro

10fev

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em janeiro de 2026, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

10fev

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de janeiro de 2026 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

segunda-feira, 16 fevereiro

16fev

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de janeiro de 2026 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

Prazo passa para o dia útil seguinte (15 fevereiro não é dia útil)
INE Portal

sexta-feira, 20 fevereiro

20fev

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a dezembro de 2025.

20fev

Declaração periódica de IVA — regime trimestral

Declaração periódica e anexos do 4.º trimestre de 2025.

20fev

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em janeiro de 2026.

20fev

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em janeiro de 2026.

20fev

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para janeiro de 2026 (empresas no novo modelo SCC).

quarta-feira, 25 fevereiro

25fev

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de dezembro de 2025.

25fev

Pagamento do IVA — regime trimestral

Pagamento do imposto apurado no 4.º trimestre de 2025.

25fev

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de janeiro de 2026.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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