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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 5 abril

5abr

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em março de 2027, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

segunda-feira, 12 abril

12abr

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em março de 2027, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 abril não é dia útil)
12abr

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de março de 2027 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 abril não é dia útil)

quinta-feira, 15 abril

15abr

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de março de 2027 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal
15abr

Afixação do mapa de férias

O mapa de férias deve estar afixado até 15 de abril e manter-se até 31 de outubro.

SOC Portal

terça-feira, 20 abril

20abr

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a fevereiro de 2027.

20abr

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em março de 2027.

20abr

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em março de 2027.

20abr

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para março de 2027 (empresas no novo modelo SCC).

segunda-feira, 26 abril

26abr

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de fevereiro de 2027.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 abril não é dia útil)
26abr

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de março de 2027.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 abril não é dia útil)

sexta-feira, 30 abril

30abr

Declaração IVA OSS (balcão único)

Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 1.º trimestre de 2027.

30abr

Declaração Modelo 30

Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em fevereiro de 2027.

30abr

Declaração trimestral — trabalhadores independentes

Rendimentos obtidos no 1.º trimestre de 2027.

Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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