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Agenda fiscal e contributiva

Não falhe nenhum prazo

As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.

segunda-feira, 5 julho

5jul

Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas em junho de 2027, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.

segunda-feira, 12 julho

12jul

Declaração Mensal de Remunerações (AT)

Rendimentos do trabalho pagos em junho de 2027, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 julho não é dia útil)
12jul

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Remunerações de junho de 2027 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).

Prazo passa para o dia útil seguinte (10 julho não é dia útil)

quinta-feira, 15 julho

15jul

IES — Informação Empresarial Simplificada

Declaração anual de informação contabilística e fiscal e depósito de contas de 2026.

15jul

Declaração Intrastat

Comércio intracomunitário de bens de junho de 2027 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).

INE Portal

terça-feira, 20 julho

20jul

Declaração periódica de IVA — regime mensal

Declaração periódica e anexos relativos a maio de 2027.

20jul

Declaração recapitulativa de IVA

Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em junho de 2027.

20jul

Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo

Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em junho de 2027.

20jul

Confirmação da declaração de remunerações (SCC)

Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para junho de 2027 (empresas no novo modelo SCC).

segunda-feira, 26 julho

26jul

Pagamento do IVA — regime mensal

Pagamento do imposto apurado na declaração de maio de 2027.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 julho não é dia útil)
26jul

Pagamento das contribuições à Segurança Social

Contribuições e quotizações relativas às remunerações de junho de 2027.

Prazo passa para o dia útil seguinte (25 julho não é dia útil)
Datas indicativas, calculadas com base nos prazos legais e ajustadas a fins de semana e feriados nacionais. Os prazos podem ser prorrogados por despacho; confirme sempre no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. A aplicabilidade depende do regime de cada empresa.
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