Não falhe nenhum prazo
As principais obrigações das empresas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, mês a mês. Exporte para o Outlook ou Google Calendar, ou receba os alertas por email.
segunda-feira, 2 agosto
1.º pagamento por conta de IRC
Inclui, quando aplicável, o pagamento adicional por conta (derrama estadual).
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 julho não é dia útil)Declaração IVA OSS (balcão único)
Vendas à distância e serviços a consumidores de outros Estados-membros no 2.º trimestre de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 julho não é dia útil)Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em maio de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 julho não é dia útil)Declaração trimestral — trabalhadores independentes
Rendimentos obtidos no 2.º trimestre de 2027.
Prazo passa para o dia útil seguinte (31 julho não é dia útil)quinta-feira, 5 agosto
Comunicação das faturas emitidas (e-Fatura / SAF-T)
Comunicação dos elementos das faturas emitidas em julho de 2027, incluindo a declaração de inexistência de faturação quando aplicável.
terça-feira, 10 agosto
Declaração Mensal de Remunerações (AT)
Rendimentos do trabalho pagos em julho de 2027, retenções na fonte e contribuições obrigatórias.
Declaração de Remunerações à Segurança Social
Remunerações de julho de 2027 (entidades empregadoras ainda fora do modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo).
segunda-feira, 16 agosto
Declaração Intrastat
Comércio intracomunitário de bens de julho de 2027 (empresas acima dos limiares definidos pelo INE).
Prazo passa para o dia útil seguinte (15 agosto não é dia útil)sexta-feira, 20 agosto
Declaração periódica de IVA — regime mensal
Declaração periódica e anexos relativos a junho de 2027.
Declaração periódica de IVA — regime trimestral
Declaração periódica e anexos do 2.º trimestre de 2027.
Declaração recapitulativa de IVA
Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a outros Estados-membros em julho de 2027.
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Imposto do Selo
Entrega da declaração e pagamento das importâncias retidas e do Imposto do Selo liquidado em julho de 2027.
Confirmação da declaração de remunerações (SCC)
Confirmação ou correção dos valores apurados pela Segurança Social para julho de 2027 (empresas no novo modelo SCC).
quarta-feira, 25 agosto
Pagamento do IVA — regime mensal
Pagamento do imposto apurado na declaração de junho de 2027.
Pagamento do IVA — regime trimestral
Pagamento do imposto apurado no 2.º trimestre de 2027.
Pagamento das contribuições à Segurança Social
Contribuições e quotizações relativas às remunerações de julho de 2027.
terça-feira, 31 agosto
Declaração Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes em junho de 2027.